Evidências do Avanço Conservador no Brasil: A Resistência ao Capítulo de Gênero no Acordo Comercial com o Chile

Evidence of the Conservative Backlash in Brazil: Resistance to the Gender Chapter in the Trade Agreement with Chile

Evidencias del avance conservador en Brasil: la resistencia al capítulo de género en el acuerdo comercial con Chile

Ana Helena Rodrigues*
Daniela Schettini**

* Doutoranda em Ciências, Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI/USP) (Brasil); mestrado, Universidade de São Paulo (Brasil). [ana.helena.rodrigues@usp.br]; [https://orcid.org/0000-0003-3752-4142].

** Professora Livre Docente, Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI/USP) (Brasil). [danischettini@usp.br]; [https://orcid.org/0000-0003-1835-1725].

Recibido: 25 de noviembre de 2024 / Modificado: 25 de marzo de 2025 / Aceptado: 25 de abril de 2025.

Para citar este artículo: Rodrigues, A. H. y Schettini, D. (2025). Evidências do Avanço Conservador no Brasil: A Resistência ao Capítulo de Gênero no Acordo Comercial com o Chile. Oasis, 42, 189-212. DOI: https://doi.org/10.18601/16577558.n42.09


RESUMO

Este artigo analisa as controvérsias geradas durante a tramitação do Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile na Câmara dos Deputados do Brasil, com foco no capítulo de gênero do tratado. Promulgado pelo Decreto Presidencial n° 10.949 de 2022, o acordo é o primeiro tratado comercial brasileiro a incluir disposições explícitas sobre gênero, com o objetivo de promover a inclusão das mulheres no comércio internacional e a igualdade de gênero nas políticas comerciais. A inclusão do "Capítulo 18-Comércio e Gênero" gerou debates e protestos de parlamentares conservadores.

Apesar da oposição, o acordo foi aprovado. O processo legislativo contou com debates intensos em comissões como a de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, onde alguns parlamentares tentaram modificar ou excluir as disposições de gênero. Contudo, o capítulo foi mantido intacto.

Baseado em modelos de dois níveis, este estudo examina as motivações e argumentos dos parlamentares conservadores, a dinâmica das discussões na Câmara dos Deputados e o impacto dessas controvérsias na formulação de políticas comerciais. Além disso, considera como a inclusão de gênero em tratados de comércio reflete mudanças nas normas globais e os desafios de integrar a equidade de gênero em contextos políticos e econômicos marcados por resistência ideológica.

Palavras-chave: Gênero no comércio; Acordo Brasil-Chile; oposição conservadora; política comercial; equidade de gênero.


ABSTRACT

This article analyzes the controversies surrounding the ratification of the Free Trade Agreement between Brazil and Chile in the Brazilian Chamber of Deputies, focusing on the treaty's gender chapter. Promulgated by Presidential Decree No. 10,949 of 2022, the agreement is the first Brazilian trade treaty to include explicit gender provisions aimed at promoting women's inclusion in international trade and gender equality in trade policies. The inclusion of "Chapter 18-Trade and Gender" sparked debates and protests from conservative Brazilian lawmakers.

Despite resistance, the agreement was approved. The legislative process involved intense discussions in committees such as the Foreign Affairs and National Defense Committee, where attempts were made to amend or exclude the gender provisions. However, the chapter remained intact.

Based on two-level models, this study examines the motivations and arguments of conservative lawmakers, the dynamics of the debates within the Chamber of Deputies, and the implications of these controversies for trade policy formulation. Additionally, it explores how the inclusion of gender in trade agreements reflects shifting global norms and the challenges of addressing gender equity in politically and ideologically resistant environments.

Keywords: Gender in trade; Brazil-Chile Agreement; conservative opposition; trade policy; gender equity.


RESUMEN

Este artículo analiza las controversias generadas durante la ratificación del Acuerdo de Libre Comercio entre Brasil y Chile en la Cámara de Diputados de Brasil, centrándose en el capítulo de género del tratado. Promulgado por el Decreto Presidencial 10.949 de 2022, el acuerdo es el primer tratado comercial brasileño que incluye disposiciones explícitas sobre género, orientadas a promover la inclusión de las mujeres en el comercio internacional y la igualdad de género en las políticas comerciales. La inclusión del "Capítulo 18-Comercio y Género" generó debates y protestas por parte de legisladores conservadores.

A pesar de la oposición, el acuerdo fue aprobado. El proceso legislativo incluyó debates intensos en comisiones como la de Relaciones Exteriores y Defensa Nacional, donde algunos parlamentarios intentaron eliminar o modificar las disposiciones de género. Sin embargo, el capítulo se mantuvo intacto.

Basado en modelos de dos niveles, este estudio examina las motivaciones y los argumentos de los legisladores conservadores, la dinámica de las discusiones en la Cámara de Diputados y el impacto de estas controversias en la formulación de políticas comerciales. También analiza cómo la inclusión de género en los tratados comerciales refleja cambios en las normas globales y los desafíos de integrar la equidad de género en contextos políticos y económicos con resistencia ideológica.

Palabras clave: género y comercio; Acuerdo Brasil-Chile; oposición conservadora; política comercial; equidad de género.


INTRODUÇÃO

Mulheres e homens são diferentes em termos de oportunidades econômicas e sociais, com o ambiente tendendo a ser mais desfavorável para as mulheres. As desigualdades de gênero refletem-se nos dados de produção, consumo e investimento do país, resultando em custos elevados para o bem-estar da população, além de subutilizar recursos humanos qualificados, prejudicando a produtividade econômica. Se, por um lado, o crescimento econômico pode criar condições favoráveis para a população e aumentar a inclusão das mulheres no mercado de trabalho, reduzindo as disparidades econômicas entre os gêneros, por outro lado, uma maior igualdade de gênero pode impulsionar a produtividade, melhorar os resultados de desenvolvimento para a próxima geração e tornar as instituições mais representativas (Duflo, 2012).

No ambiente empresarial, promover a equidade de gênero também traz benefícios para as empresas. No mercado de trabalho, as mulheres enfrentam sub-representação, particularmente nas hierarquias mais altas, além de salários mais baixos e maior vulnerabilidade a empregos precários (ILO, 2019). Negócios que promovem ativamente a equidade de gênero, entretanto, tendem a cultivar equipes mais diversificadas, incorporando uma variedade de perspectivas e ideias. Essa diversidade frequentemente se traduz em soluções inovadoras, proporcionando a essas empresas uma vantagem competitiva no mercado. Ao fomentar um ambiente de trabalho inclusivo, as empresas atraem talentos de ambos os gêneros, ampliando o pool de candidatos qualificados. Além disso, tais empresas são percebidas como socialmente responsáveis, o que pode atrair tanto investidores quanto clientes (Tonoyan e Boudreaux, 2023).

Em termos sociais, pesquisas associaram o aumento da expectativa de vida ao investimento em capital humano, o qual está ligado ao crescimento econômico (Shastry e Weil, 2003; Lorentzen et al., 2008). No Brasil, estudos demonstraram que a renda nas mãos de uma mãe teve um efeito maior sobre a saúde de sua família, sendo mais dedicada ao capital humano (serviços domésticos, saúde e educação) e lazer (Thomas, 1990, 1993).

A evolução dessas discussões tem se refletido na definição de desenvolvimento, reproduzida nos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 das Nações Unidas. Entendeu-se que a busca pelo bem-estar da população refere-se a conceitos que vão além do desenvolvimento econômico e suas medidas de crescimento e eficiência de mercado, passando a considerar também a equidade e as liberdades humanas a fim de desenvolver e realizar o potencial humano (Sen e Drèze, 1995). Como consequência, um crescimento econômico que não considere as disparidades sociais não é suficiente para alcançar um desenvolvimento realmente eficaz e inclusivo.

O impacto de políticas econômicas e sociais são experimentadas de formas distintas entre homens e mulheres. Quando formuladas sem considerar que as disparidades de gênero podem perpetuar e agravar as diferenças sociais, essas políticas penalizam as mulheres de diversas formas. Além disso, políticas que não consideram as necessidades específicas das mulheres podem reforçar estereótipos de gênero e contribuir para a manutenção de estruturas sociais discriminatórias. É fundamental reconhecer que a aparente neutralidade das políticas muitas vezes oculta um viés sistêmico, e adotar uma abordagem proativa que leve em conta as desigualdades de gênero é necessário para garantir que as políticas promovam equidade e justiça social (Perez, 2022).

Nos últimos anos, a interseção entre comércio exterior, gênero e desenvolvimento sustentável emergiu como uma área crucial no contexto global. Com a crescente conscientização sobre a importância da equidade de gênero e a busca por abordagens sustentáveis para o crescimento econômico, a análise da forma como as políticas comerciais afetam mulheres e homens, assim como a influência dessas políticas nas dimensões sociais, econômicas e ambientais do desenvolvimento, tornou-se uma imperativa para a academia e para as políticas públicas.

Essa perspectiva tem a habilidade de transformar o comércio internacional em um impulsionador essencial de um desenvolvimento robusto e sustentável (OECD, 2021), garantindo que as políticas comerciais não se limitem a fomentar o crescimento econômico, mas também desempenhem um papel importante na diminuição das desigualdades, distribuindo os benefícios do comércio de forma mais compartilhada entre homens e mulheres.

Frohmann (2017) destaca que o simples reconhecimento do gênero como uma questão autônoma, em vez de subordinada a outras áreas, confere-lhe prioridade e visibilidade inéditas em instrumentos de comércio internacional. Capítulos dedicados às mulheres dentro dos tratados internacionais estabelecem um precedente significativo ao reconhecer a conexão entre comércio e gênero, indicando que o comércio desempenha um papel importante no desenvolvimento econômico feminino e que o trabalho feminino é também um fator gerador de crescimento econômico (Zarrilli, 2018), representando uma mudança significativa de mentalidade e elaboração de políticas públicas (WTO, 2019).

Por outro lado, se em países em desenvolvimento, posições de trabalho, que compõem a base das cadeias de valor globais, reforçam uma divisão de trabalho de gênero que confina as mulheres a funções menos valorizadas e mais exploratórias, a intensificação do comércio internacional pode prejudicar as mulheres (Hirata, 2018). Nesses países, especialmente, ingressar no mercado de trabalho não implica, necessariamente, uma melhoria nas condições de vida ou avanço em direitos sociais e econômicos. Ao contrário, pode ser um reflexo de sua inserção em novas formas de exploração nas cadeias produtivas globalizadas, onde as mulheres ocupam as posições mais precárias, muitas vezes sem qualquer tipo de proteção trabalhista.

Os acordos de livre comércio, que tendem a aumentar o fluxo comercial entre os países, afetam os setores de formas distintas. A depender da distribuição das mulheres entre as atividades econômicas, seus empregos e salários podem ser mais intensamente afetados. Além disso, os acordos podem explicitamente incluir cláusulas referentes a legislações trabalhistas, direitos humanos e a busca por maior igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

É importante notar que a própria noção de «empoderamento feminino» pode ser questionada, uma vez que pode carregar consigo uma perspectiva neoliberal que individualiza as conquistas das mulheres, desconsiderando estruturas sociais e econômicas mais amplas. D'Alessandro (2016) e Périvier (2023) argumentam que o empoderamento feminino, quando desvinculado de políticas públicas robustas e de transformações estruturais, pode se reduzir a uma retórica vazia, incapaz de garantir mudanças substantivas na vida das mulheres. Federici (2022) reforça essa crítica ao destacar como o neoliberalismo tenta cooptar discursos feministas, transformando o empoderamento em uma ferramenta de mercado que não questiona as desigualdades sistêmicas.

Este artigo tem como objeto o estudo do Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile, promulgado no Brasil em 2022. Utilizando-se modelos de dois níveis para avaliar a interação hierárquica específica entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a inclusão da pauta de gênero no acordo comercial, e as fontes primárias das discussões geradas na Câmara dos Deputados do Brasil a partir da inclusão do "Capítulo 18 - Comércio e Gênero" no acordo1, o artigo busca explicitar como o tema ainda gera controvérsias no país, não é tão claramente delimitado entre partidos políticos progressistas e os mais conservadores, e ainda, como se confunde com outras questões transversais de gênero.

A escolha de analisar os discursos dos deputados federais na Câmara dos Deputados durante a tramitação do Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile, com especial atenção à inclusão do Capítulo 18 - Comércio e Gênero, se justifica pelo fato de que os discursos parlamentares expressam não apenas posicionamentos individuais, mas também os enquadramentos ideológicos, sociais e políticos que permeiam a formulação e aprovação de políticas públicas no Brasil. Ao observar como a pauta de gênero foi debatida nesse espaço, é possível compreender as tensões e os sentidos atribuídos à inclusão da temática nos tratados internacionais.

Para a análise empírica, foram utilizadas as notas taquigráficas da sessão deliberativa da Câmara dos Deputados em que foi votada a aprovação do acordo. A opção por esse material se deve ao fato de que ele registra de forma oficial e integral os discursos proferidos pelos parlamentares durante a votação, permitindo identificar como os diferentes deputados se posicionaram em relação à inclusão do Capítulo 18 - Comércio e Gênero. A análise consistiu na leitura e interpretação qualitativa desses discursos, com foco na identificação de argumentos favoráveis ou contrários à incorporação da temática de gênero no tratado. Essa abordagem permitiu captar nuances do debate político que não se expressam apenas nos votos finais, mas também nas justificativas, resistências e enquadramentos discursivos que revelam a complexidade do tratamento da pauta de gênero no cenário legislativo brasileiro.

Antes, porém, discutimos o efeito do comércio sobre as perspectivas econômicas das mulheres, mostrando a complexidade que envolve o desenho acertado das cláusulas de gênero nos acordos.

COMÉRCIO, TRATADOS DE COMÉRCIO E A DESIGUALDADE DE GÊNERO

Nos últimos anos, a interseção entre comércio exterior, gênero e desenvolvimento sustentável emergiu como uma área crucial no contexto global. Com a crescente conscientização sobre a importância da equidade de gênero e a busca por abordagens sustentáveis para o crescimento econômico, a análise da forma como as políticas comerciais afetam mulheres e homens, assim como a influência dessas políticas nas dimensões sociais, econômicas e ambientais do desenvolvimento, tornou-se uma imperativa para a academia e para as políticas públicas.

O comércio, se analisado sob a ótica do desenvolvimento, deve englobar também as desigualdades estruturais e as relações de poder que impactam de forma distinta os diversos atores da sociedade, especialmente nos países em desenvolvimento. Consequentemente, as políticas comerciais podem tanto criar ou reforçar desigualdades de gênero, comprometendo a eficácia de estratégias de desenvolvimento, mas também modificá-las, reduzindo as disparidades.

Nos modelos econômicos tradicionais, o comércio, ao criar oportunidades de emprego, tem a capacidade de promover a igualdade de gênero e melhorar as condições econômicas das mulheres, especialmente se essas oportunidades ocorrerem em setores em que o trabalho feminino é a maioria (World Bank e WTO 2020; Rocha e Piermartini 2023).

Contudo, tem-se observado que uma forma de os países em desenvolvimento se manterem competitivos internacionalmente é por meio de preços baixos que refletem, em geral, uma força de trabalho de menor qualificação e condições de trabalho vulneráveis, seja por ambientes de trabalho menos seguros ou por leis trabalhistas mais brandas ou pouco respeitadas (Levenson et al., 2024).

Segundo Barrientos et al. (2017), em muitos países de baixa renda, as mulheres frequentemente representam a maior parte da força de trabalho nas indústrias voltadas para exportação. Elas são predominantemente empregadas em funções de baixos salários, empregos temporários, exigindo pouca qualificação, e, com frequência, expostas a condições de trabalho menos seguras e exploratórias. Dessa forma, a abertura comercial pode exercer uma pressão sobre os países em desenvolvimento para intensificar sua dependência de mão de obra barata, perpetuando e prejudicando a posição das mulheres nesse mercado (UNCTAD, 2022).

Nordås (2003) concorda, afirmando que "as mulheres tendem a ser mais vulneráveis aos efeitos negativos da liberalização do comércio e menos capazes de se beneficiar dos efeitos positivos" (p. 4). Na mesma linha, Azar et al. (2009) alegam que a liberalização comercial não conseguiu equilibrar o acesso ao mercado de trabalho, nem reduzir as desigualdades salariais e a segregação de empregos entre gêneros. Çağatay e Ertürk (2004) complementam indicando que na busca pela conquista do mercado internacional, tornam-se mais evidentes as disparidades entre homens e mulheres em termos de acesso e controle sobre ativos e recursos econômicos.

Çağatay (2005) observa, porém, que os efeitos da liberalização do comércio são diferenciados não só por setor econômico e gênero, mas também por raça, classe e etnia e, nesse sentido, não é possível classificar as consequências do comércio para as mulheres como um todo, por exemplo.

A falta de consenso sobre os efeitos do comércio sobre a disparidade de gênero e sobre a condição de bem-estar das mulheres revela que, se o comércio pode gerar oportunidades econômicas, também pode perpetuar ou agravar a exploração do trabalho feminino.

Diante de diversos impactos, se não forem bem desenhadas, as políticas comerciais podem acentuar as desigualdades de gênero e ainda, entre os diferentes grupos de mulheres. Levenson et al. (2024) argumentam que um crescente número de acordos comerciais iniciou avaliações de impacto social das atividades relacionadas ao comércio como forma de avaliar se as políticas estão adaptadas às necessidades contextuais e estruturais do país, além de revelar eventuais resultados não pretendidos e monitorar seus efeitos sobre o bem-estar social.

Entre os 556 acordos notificados à Organização Mundial do Comércio (OMC) até dezembro de 2018, 318 incorporam alguma forma de disposição relacionada ao gênero e 75 abordam o tema de maneira explícita (Monteiro, 2018). Mais de um terço (35%) dos acordos notificados em cinco anos incorporaram pelo menos uma disposição relacionada ao gênero (Castro, 2021). Além disso, essas disposições têm evoluído além de simples menções aos direitos das mulheres, passando a incluir compromissos específicos, arranjos institucionais e mecanismos vinculantes relacionados ao gênero (Castro, 2021). Essas disposições não apenas reconhecem a necessidade de abordar as disparidades de gênero, mas também buscam traduzir esse reconhecimento em ações concretas, compromissos e mecanismos vinculantes.

A inclusão de capítulos de gênero em acordos comerciais desempenha um papel crucial na promoção da equidade, onde novos tipos de disposições são elaborados para lidar com questões e desafios no âmbito do comércio internacional na busca por uma maior inclusão das mulheres (Monteiro, 2018; Castro, 2021). Recentemente, essas disposições têm experimentado um crescimento tanto em quantidade quanto em qualidade. Essa evolução reflete um compromisso crescente em promover a igualdade de gênero e a inclusão das mulheres no comércio internacional, tornando esses acordos regionais de comércio um terreno fértil para inovações em políticas de gênero (Castro, 2021).

Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile

O Chile tem incorporado disposições de gênero em seus Acordos de Livre Comércio (ALC) desde 1997, com o acordo firmado entre Chile e Canadá. Segundo Pavese (2021), o acordo incluiu uma disposição sobre a eliminação da discriminação no emprego e outra relacionada à igualdade salarial. Em 2014, o tema de gênero foi incluído no ALC com o Vietnã (GAO, 2022).

O ALC entre Chile e Uruguai de 2016 foi o primeiro no mundo a incluir um capítulo específico sobre Gênero e Comércio (WTO, 2019). Esse capítulo orientou outros acordos do país, como o com o Canadá em 2017, a Argentina em 2019, o Brasil em 2022 e o Equador em 2022. Segundo España (2023), o objetivo desses capítulos é facilitar a troca de experiências e boas práticas, aprimorar as condições das mulheres empreendedoras, fomentar sua atuação no comércio internacional e entender suas necessidades e interesses.

Apesar desses capítulos de gênero nos ALC variarem bastante ao considerar os interesses e contextos específicos dos países, diferindo nos compromissos assumidos, nos mecanismos institucionais e no engajamento da sociedade, tal disposição demonstra o compromisso dos países que propõem essas visões em promover a igualdade de gênero por meio das políticas comerciais, na tentativa de vincular o desenvolvimento econômico a um ambiente social mais igualitário.

Para o Brasil, o Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 35, que incorpora ao referido documento, o Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile, representa a primeira vez que o país assina um ALC contendo um capítulo específico de gênero. No Brasil, a vigência ocorreu a partir de janeiro de 2022, quando o Decreto foi publicado no Diário Oficial da União (Decreto 10949 de 26 de janeiro de 2022).

O acordo Brasil-Chile reconhece a importância de incorporar uma perspectiva de gênero para promover um crescimento econômico inclusivo e sustentável, beneficiando a população com igualdade de oportunidades para homens e mulheres. Os países citam o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n° 5 da ONU, sobre igualdade de gênero e empoderamento feminino, e determina a promoção de políticas de igualdade de direitos e oportunidades, além da eliminação da discriminação e violência contra as mulheres. O acordo reafirma ainda os compromissos da Declaração de Gênero da Organização Mundial do Comércio (WTO, 2017).

O tratado bilateral entre Brasil e Chile tem como principal objetivo simplificar e agilizar os processos relacionados à importação, exportação e trânsito de mercadorias entre os dois países. Para alcançar esse objetivo, o acordo propõe o desenvolvimento e implementação de medidas que facilitem a movimentação e a livre circulação de bens, fomentando um comércio legítimo e seguro. Além disso, busca-se fortalecer a cooperação e o diálogo entre as partes envolvidas na facilitação do comércio.

O acordo estabelece diretrizes para o reforço e incentivo da adoção de boas práticas regulatórias, visando criar um ambiente normativo transparente e previsível tanto para cidadãos quanto para operadores econômicos. Também são estabelecidas regras para promover o investimento mútuo e instituir mecanismos de governança institucional e de prevenção e resolução de controvérsias.

Adicionalmente, o documento propõe a identificação, prevenção e eliminação de obstáculos técnicos ao comércio, visando melhorar a transparência e promover a cooperação entre as partes. Também são abordadas questões como política de concorrência, medidas sanitárias e fitossanitárias, comércio de serviços, investimentos em instituições financeiras, comércio eletrônico, assuntos trabalhistas, meio ambiente entre outras. O documento define regras que garantem transparência, administração do acordo, solução de controvérsias e exceções, consolidando a cooperação econômica bilateral. Considera ainda temas relacionados ao setor de telecomunicações, em termos de acesso e uso das redes públicas e dos serviços do setor, além de dedicar capítulos ao entendimento das contratações públicas e às micro, pequenas e médias empresas e empreendedores.

Nos diversos temas tratados nos capítulos do acordo, alguns artigos explicitam a participação das mulheres. O artigo 10.15, por exemplo, aborda a cooperação para facilitar a participação das mulheres no comércio eletrônico, enquanto o artigo 15.3.4 foca no comércio inclusivo, aumentando a participação feminina nas cadeias de valor e promovendo o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade social. O artigo 16.3.5 reforça compromissos trabalhistas, reconhecendo a importância da não discriminação de gênero e a necessidade de políticas públicas para eliminar obstáculos à participação plena das mulheres no mercado de trabalho (Furtado, 2023).

Todavia, um aspecto significativo do acordo é a inclusão de um capítulo inteiro dedicado às questões de gênero, representando um marco para o Brasil, sendo o primeiro tratado do país a abordar essa temática. O capítulo 18, contém 7 artigos e 29 incisos, aborda o tema de forma detalhada e dispõe que as Partes "reconhecem a importância de incorporar a perspectiva de gênero na promoção do crescimento econômico inclusivo e o papel fundamental que as políticas de gênero podem desempenhar para alcançar um desenvolvimento econômico sustentável, o qual tem por objetivo, entre outros, distribuir seus benefícios entre toda a população, oferecendo oportunidades equitativas a homens e mulheres no mercado de trabalho, nos negócios, no comércio e na indústria" (Decreto 10949 de 26 de janeiro de 2022).

Nas disposições gerais do capítulo, as Partes reafirmam seu compromisso com o Objetivo n° 5 da Agenda 2030 da ONU, que visa a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres, com a eliminação da discriminação e violência contra elas, buscando promover políticas e práticas de igualdade de direitos, tratamento e oportunidades entre homens e mulheres. Admitem, de uma forma geral, que o fortalecimento da autonomia econômica das mulheres, com acesso a financiamento e recursos, é considerado essencial para o crescimento econômico sustentável e o bem-estar social.

Furtado (2023) observa que diversas ferramentas são estabelecidas para garantir a contínua cooperação entre os países sobre comércio e gênero, resultando em um acordo bem elaborado, com referências, parâmetros de interpretação e soluções de cooperação. As Partes ressaltam o interesse em compartilhar experiências e se propõem a realizar as atividades de cooperação para melhorar as capacidades e as condições das mulheres por meio de oficinas, seminários, estágios, pesquisas colaborativas e intercâmbios técnicos, com a preocupação de que elas possam acessar e se beneficiar das oportunidades criadas pelo ALC.

O Acordo detalha, por exemplo, a necessidade de melhorar o acesso das mulheres às ciências, tecnologia, engenharia, matemática e inovação, de promover a educação financeira, acesso ao financiamento e a liderança feminina, além de fomentar o empreendedorismo feminino e a criação de redes de mulheres. A cooperação também se define na elaboração de boas práticas no interior das empresas buscando a igualdade de gênero, assim como no estímulo da participação das mulheres nos postos de tomada de decisões nos setores público e privado. Ainda no artigo sobre cooperação, ressalta a necessidade de avançar em políticas de cuidado nos setores público e privado, assim como apoiar projetos financiados por organismos internacionais que incentivem o empreendedorismo e a exportação de empresas lideradas por mulheres. Salienta, por fim, a importância de "compartilhar métodos e procedimentos para a coleta de informações interseccional desagregada por sexo, o uso de indicadores e a análise de estatísticas com enfoque de gênero relacionadas com comércio" (Decreto 10949 de 26 de janeiro de 2022).

No artigo 18.4, as Partes se comprometem a estabelecer um Comitê de Comércio e Gênero com o objetivo principal de organizar e facilitar as atividades de cooperação acordadas. Para auxiliar no desenvolvimento de projetos e na implementação de atividades de cooperação em termos de comércio e gênero, o Comitê pode considerar a participação de organismos internacionais, bancos de desenvolvimento bilaterais e multilaterais, agências governamentais, instituições educacionais e de pesquisa, entidades do setor privado, organizações não governamentais ou outras instituições relevantes.

Modelo de dois níveis aplicado ao Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile

A análise do processo de ratificação de tratados pode ser compreendida por meio da Teoria dos Jogos de Dois Níveis, no qual no plano nacional, grupos internos pressionam o governo por políticas favoráveis aos seus interesses, em quanto que internacionalmente, os governos equilibram essas reivindicações com os desafios e demandas externas. Esse tipo de modelagem hierárquica é amplamente estudado na literatura sobre a teoria da decisão e a governança política. Putman (1988), ao desenvolver a modelagem em dois níveis, propõe uma abordagem teórica em que os âmbitos doméstico e internacional interagem e impactam as negociações entre os países. Essa visão busca identificar em quais contextos a política interna exerce maior influência e quando o cenário global se torna mais determinante, além de examinar as formas pelas quais ambos os níveis podem se afetar mutuamente. Nesse contexto, o líder político do país desempenha um papel duplo, operando tanto no cenário externo quanto no interno. Internacionalmente, ele negocia com outros governantes e representantes da sociedade civil. No âmbito doméstico, lida com partidos, setores sociais e grupos de interesse.

Apesar de o modelo de dois níveis poder ser aplicado ao Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile para a análise de diferentes perspectivas, interessa-nos especificamente utilizar a metodologia para (i) delimitar as possibilidades de cada esfera, Executivo e Legislativo, e (ii) aplicá-la somente ao debate que se sucedeu em torno do tema de comércio e gênero.

As decisões tomadas pelo Executivo (nível I) são influenciadas pelas possíveis reações do Legislativo (nível II), enquanto este também exerce certa influência sobre o nível I. Nesse sentido, a hierarquia entre os níveis ainda é clara. Enquanto o Executivo (nível I) negocia e assina o tratado, o Legislativo (nível II) decide sua aprovação ou rejeição. Além disso, uma vez que o Executivo tem poder de decisão sobre o conteúdo do tratado dentro das negociações internacionais, ao aceitar a inclusão de um capítulo de gênero no tratado comercial, pode antecipar a reação da Câmara dos Deputados de forma a não incorrer em um custo estratégico de rejeição do acordo pelo Poder Legislativo. Este, por sua vez, não pode modificar o texto, mas sua decisão impacta a validade ou não do acordo, influenciando a decisão do Executivo indiretamente, evidenciando a estrutura de interdependência entre os dois níveis.

Nível I: a definição do acordo pelos Poderes Executivos

No nível I, os presidentes e ministros dos dois países negociam e assinam o tratado de comércio, definindo as regras principais. O início das negociações ocorreu durante a visita do então presidente chileno Sebastián Piñera ao Brasil, em abril de 2018, durante o governo de Michel Temer.

Houve quatro rodadas de negociação, entre os meses de junho e outubro de 2018. Na primeira rodada, em junho, os países avançaram, de uma forma geral, em todos os temas do acordo (Ministério das Relações Exteriores, 2018). Na segunda rodada, em agosto, foram concluídos os capítulos sobre Política de Concorrência, Boas Práticas Regulatórias e Micro, Pequenas e Médias Empresas y Empreendedores. Também houve avanço nas negociações sobre os demais capítulos, entre eles, o de Comércio e Gênero (Ministério das Relações Exteriores, 2018b). A terceira rodada ocorreu em setembro e concluiu os capítulos de Telecomunicações, Cadeias Regionais e Globais de Valor e de Comércio e Gênero, além de avançar no capítulo de Facilitação de Comércio, Comércio e Meio Ambiente e Comércio e Assuntos Trabalhistas. Na quarta rodada (em outubro), todos os capítulos foram concluídos, em especial, os temas de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias, as Barreiras Técnicas ao Comércio, o Comércio de Serviços e o Comércio Eletrônico, assim como foram realizadas as revisões legais (Direcon, 2018; Subrei, s. d.).

A iniciativa de incluir temas de gênero em acordos comerciais internacionais tomou impulso com a definição dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 (Objetivo n° 5). Nesse acordo, é a primeira vez que o Brasil assume compromissos em diversos tópicos, dentre eles o de Comércio e Gênero, apesar do tema se mostrar mais importante para o lado chileno (Dolce de Faria e Balbino, 2022).

No Chile, desde o primeiro governo de Michelle Bachelet (2006-2010), abriu-se espaço para a uma diplomacia feminista no país. Seu plano de governo incluiu 42 propostas pró-mulheres, como a expansão de creches para mães de baixa renda. O sucesso dessa agenda foi em parte graças à manutenção de conexões com pesquisadoras e militantes feministas, que possibilitaram avanços significativos nas políticas de gênero no Chile (Reyes-Housholder, 2019). No cenário internacional, sua presidência impulsionou um gabinete paritário e inseriu a igualdade de gênero na diplomacia presidencial (Escobar e Cook, 2022).

Em termos de acordos comerciais internacionais, o Chile tem mantido um firme compromisso com a promoção da participação feminina, a igualdade de gênero e o fortalecimento econômico por meio do comércio internacional. Com uma rede de 34 tratados comerciais que abrangem 65 economias, o país oferece acesso preferencial a quase 90% do PIB global (Ramos Borges et al., 2024). Desde 2016, o Chile tem dado passos importantes, como a inclusão do primeiro capítulo de gênero em um acordo comercial bilateral com o Uruguai. Esse marco histórico levou à modernização de outros tratados, como os firmados com o Canadá, a Argentina e o Brasil (Ramos Borges et al., 2024). Programas como a "Mulher Exporta" e pesquisas como o "Estudo de Brechas e Barreiras de Gênero para a Exportação em Empresas Lideradas por Mulheres" (2019) têm sido fundamentais para avançar nessa agenda. Essas cláusulas visam promover a integração das mulheres no comércio internacional por meio da cooperação, capacitação, inclusão financeira, liderança feminina e coleta de dados com enfoque de gênero (ProChile Colômbia, 2023). Como resultado desses processos, o Chile subiu para o 27° lugar no Índice Global de Brechas de Gênero (WEF, 2023), posicionando-se como líder regional na promoção econômica das mulheres.

Já no Brasil, o contexto em que se discute a aprovação do referido tratado com o capítulo de gênero na Câmara dos Deputados é diferente, dado que o conceito de gênero, compreendido como uma construção social que vai além das diferenças biológicas entre homens e mulheres, tem sido alvo de intensos debates no cenário político brasileiro, especialmente diante do avanço do neoconservadorismo. Como destacam Maggione et al. (2020), o discurso neoconservador na América Latina, e particularmente no Brasil, tem se caracterizado pela rejeição a pautas progressistas. Políticos conservadores têm recorrido a um apelo à "maioria cristã" para disputar, em diversos espaços de decisão política, uma perspectiva moral que redefine os debates públicos.

Nesse contexto, termos como "ideologia de gênero" têm sido frequentemente utilizados para deslegitimar políticas públicas voltadas à promoção da igualdade de gênero. Junqueira (2018 e 2019) contribui para essa análise ao demonstrar como a expressão "ideologia de gênero" foi apropriada por setores conservadores como uma estratégia retórica para mobilizar oposição a iniciativas que buscam a inclusão social de mulheres e minorias. Esse cenário ajuda a explicar a resistência da Câmara dos Deputados brasileira à inclusão de um capítulo de gênero no tratado de comércio internacional entre Brasil e Chile, refletindo um embate entre agendas progressistas e retrocessos conservadores.

De acordo com Reyes-Housholder (2019), Rousseff, assim como Bachelet, também mobilizou eleitoras de esquerda e mães de baixa renda durante sua campanha eleitoral, evocando identidades femininas e prometendo incentivos específicos, como melhorias na saúde materna. No entanto, diferentemente de Michelle Bachelet, Dilma não implementou um governo com paridade de gênero em seu primeiro mandato nem focou em políticas para mulheres. Somente em seu segundo mandato, diante de uma crescente onda conservadora, tentou avançar em políticas para mulheres, processo que foi interrompido pelo seu impeachment (Rodrigues, 2021). Aliás, o próprio processo de impeachment de Dilma RoussefF em 2016 teve um forte viés discriminatório de gênero. O neoconservadorismo observado no Congresso Nacional durante as votações do impeachment são reflexos da sociedade brasileira. Estudos apontam que a cobertura jornalística durante o impeachment de Dilma RoussefF apresentou um viés sexista, desqualificando sua figura pública por meio de estereótipos de gênero (Moritz, 2020).

Nível II: análise da aprovação no Poder Legislativo

No segundo nível, a Câmara dos Deputados analisa e debate o conteúdo do tratado, podendo aprovar ou rejeitar o Acordo, tendo autonomia, portanto, para influenciar o resultado final dentro dos limites impostos pelo nível superior. Em junho de 2021, a Câmara dos Deputados do Congresso Nacional brasileiro reuniu-se em sessão deliberativa extraordinária para discutir o texto do Sexagésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica n° 35 (ACE35), que foi firmado entre os países do Mercosul e o Chile, em 1996. Após as discussões, o Congresso Nacional aprovou o 64° Protocolo Adicional em outubro de 2021, cujo objetivo é promover a incorporação do ALC entre Brasil e Chile ao ACE35.

A discussão dos parlamentares ocorreu na 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura (72ª Sessão-Sessão Deliberativa Extraordinária, virtual) do dia 30 de junho de 2021. Os assuntos polêmicos do acordo considerados nessa sessão foram basicamente três: (i) os pontos referentes ao serviço de telecomunicações, em especial de roaming; (ii) os efeitos sobre as compras governamentais sobre o setor privado econômico do país, em especial às micro, pequenas e médias empresas; e (iii) o texto que menciona questões de gênero; sendo este último, tomado com importância menor em relação ao tempo de discussão, comparado aos demais.

Já no início da votação da matéria na Câmara dos Deputados, o deputado Marcel Van Hattem (partido NOVO, do Rio Grande do Sul) levantou uma questão de ordem a respeito do papel do Congresso diante da votação de Tratados Internacionais, que são acordos assinados entre países e, portanto, da competência do Poder Executivo (Presidência da República) e não do Poder Legislativo (Câmara dos Deputados e Senado Federal).

O deputado questionou a competência do Poder Legislativo para modificar acordos bilaterais celebrados pelo Presidente da República, conforme determina a Constituição Federal2. Ele argumentou que o papel do Congresso Nacional é apenas referendar esses acordos, sem fazer alterações, já que a doutrina internacionalista não admite reservas nesse tipo de instrumento. O parlamentar também destacou que apresentar destaques ou emendas a esses acordos comprometeria sua integridade, forçando o Poder Executivo a renegociá-los. Concluiu, questionando se, segundo a Constituição, seria permitido ao Congresso aprovar emendas ou destaques a decretos legislativos sobre acordos internacionais.

O Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (Partido Progressistas, de Alagoas), respondeu à questão de ordem levantada pelo deputado Marcel van Hattem citando a Consulta n° 04, de 2004, que afirma ser inadmissível a apresentação de emendas diretamente ao texto de atos internacionais. A justificativa foi usada para respaldar a decisão do relator de retirar uma emenda apresentada pelo deputado Lucas Vergilio (partido Solidariedade, de Goiás), que propunha a exclusão do trecho referente ao serviço de roaming internacional no acordo em questão.

Durante a votação, os partidos de esquerda e centro-esquerda3, que costumam ser mais sensíveis a questões de gênero e direitos das mulheres, não se pronunciaram sobre esse tema. Eles formaram um bloco contrário à aprovação do acordo, mas concentraram seus esforços em defender os direitos trabalhistas e o protecionismo da indústria nacional. As críticas à aprovação do tratado foram apoiadas por entidades brasileiras como a Confederação Nacional do Comércio, a Confederação Nacional da Indústria e a Confederação da Agricultura.

A discussão entre os parlamentares sobre o capítulo de Comércio e Gênero foram inseridas no texto do relator por meio de uma emenda apresentada pelo deputado conservador Major Vitor Hugo (Partido Social Liberal, de Goiás). A emenda determinava que as expressões "gênero", "perspectiva de gênero", "políticas de gênero", "igualdade de gênero" e similares, mencionadas no Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile, deveriam ser interpretadas apenas como voltadas à promoção de oportunidades equitativas entre homens e mulheres no mercado de trabalho, considerando "gênero" como uma referência à não discriminação entre homens e mulheres, com base no sexo biológico. Além disso, a emenda enfatizava que a internalização do acordo pelo Brasil não implicaria na adoção de outras teorias ou ideologias sobre gênero, identidade de gênero ou orientação sexual. Por fim, a emenda também especificava que o Brasil não assumiria nenhum compromisso de ampliar as hipóteses legais de aborto além do que já está previsto na legislação vigente. De acordo com a emenda do deputado:

Art.1° Insira-se, onde couber, no texto do Projeto de Decreto Legislativo a ser apresentado em decorrência da aprovação da Mensagem 369/2019, a seguinte cláusula interpretativa: "Art.XX As expressões constantes do Acordo sobre Livre Comércio entre Brasil e Chile que fazem referência a "gênero", "perspectiva de gênero", "políticas de gênero", "igualdade de gênero" e outras semelhantes, deverão ser interpretadas com a finalidade de promover o oferecimento de oportunidades equitativas a homens e mulheres no mercado de trabalho, sendo a expressão "gênero", e outras derivadas, entendidas como fundamentadas na não discriminação de natureza sexual entre homens e mulheres, biologicamente considerada, conforme o disposto no art. 18.1 do protocolo. §1° A internalização do protocolo não será interpretada como a recepção, por parte do Brasil, de outras teorias sobre gênero, identidade de gênero, orientação sexual, ou de quaisquer ideologias de gênero. §2° A implementação da Convenção Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (Cedaw), mencionada no artigo 18.2, ou qualquer outra disposição do presente acordo, não serão interpretadas como constituição de compromisso, decorrente do presente acordo, de promover novas hipóteses de interrupção da gravidez além das já existentes no ordenamento jurídico do Brasil. (Emenda de Plenário 2 à Mensagem 369 de 2019)

Essa questão foi discutida nos bastidores e incluída no texto final apresentado para votação, com o apoio do relator, o deputado Aluísio Mendes (Partido Social Cristão, do Maranhão), que, como o Major Vitor Hugo, também pertence a um partido de direita conservador. Os parlamentares de direita insistiram que as referências ao gênero no texto deveriam tratar exclusivamente do sexo biológico. Esses mesmos parlamentares tentaram inserir no texto final, uma cláusula que bloqueasse a discussão sobre o aborto no Brasil, afirmando que as menções à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) não poderiam ser usadas para abrir caminho para a descriminalização do aborto sob demanda.

A intervenção crucial veio de uma deputada mulher e de esquerda, Jandira Feghali (Partido Comunista do Brasil, do Rio de Janeiro), que questionou os trechos que tentavam limitar os direitos das mulheres, inseridos como emenda no texto final. Até então, essa questão havia sido negligenciada pelos outros parlamentares de esquerda. Apesar de já ter sido esclarecido que nenhuma parte do texto poderia ser alterada, os trechos restritivos a gênero permaneciam, mesmo após a retirada de outro trecho referente ao serviço de roaming internacional do texto apresentado para votação, sob a justificativa de que não era possível modificar o conteúdo do acordo. De acordo com a fala da deputada:

Ele inclui matéria estranha, na medida em que trata da convenção de eliminação da violência contra a mulher no acordo de livre comércio. Ele não pode emendar um acordo internacional. Ou ele trata de ratificar, ou de não ratificar o acordo. Ele está incluindo matéria estranha à matéria do livre comércio, e não poderia fazê-lo, de acordo com o que já é jurisprudência da Casa. E V.Exa. pode, de acordo com o art. 125, simplesmente considerar não escrito.

Então, eu gostaria de apelar ao relator e ao Presidente para que, de fato, não considerassem escrito esse artigo, que não tem nada a ver com o acordo que nós estamos tratando como matéria no dia de hoje (Feghali, 2021).

[…]

Isso não está no acordo original. Se é interpretação ou não, é um assunto NOVO em um acordo que não pode ser alterado. Ou nós ratificamos o acordo ou não o ratificamos. Ele introduz uma matéria nova de eliminação de violência contra a mulher. (Feghali, 2021)

Na sequência, o deputado Aluísio Mendes (Partido Social Cristão, do Maranhão) reconhece a fala da deputada Jandira e retira o aditivo de gênero que havia proposto:

Ficou claro, no tratado, que a palavra "gênero" se refere a homem e mulher, nos aspectos relativos a espaço no mercado de trabalho, a oportunidades de trabalho. Não se trata de outra forma de gênero. Isso está claro no acordo. Não existe a intenção de se ampliar a interpretação sobre gênero. Nós estamos falando sobre homens e mulheres.

Sr. Presidente, nesta matéria, percebemos muitas contradições. E a Deputada Jandira Feghali tocou num assunto que é até motivo de um destaque. O relator percebeu o erro cometido e, de pronto, já retirou a matéria do texto. Era uma matéria que não fazia parte do acordo original. Portanto, não podia haver o aditivo dessa parte. (Mendes, 2021)

No final, a votação ocorreu, sendo 311 parlamentares a favor da aprovação do Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile e 118 contra, conforme o Quadro 1. Esse caso é um exemplo claro da relevância de incluir capítulos sobre gênero em tratados internacionais, bem como em outros tipos de acordos. Dado o caráter tradicionalmente conservador do Congresso Nacional brasileiro, avanços na agenda de gênero podem ser facilitados por meio de cláusulas específicas dentro de tratados que lidam com outros temas. Como acordos desta natureza não podem ser modificados pelo Poder Legislativo, como ressaltado pela deputada Jandira, a inclusão de cláusulas de gênero deve ser acatada da forma como foi originalmente acordada pelo Poder Executivo, uma vez referendado pelo Congresso.

Portanto, além de evidenciar a importância da inclusão de cláusulas de gênero em tratados internacionais, que significam a internalização de compromissos internacionais assumidos em prol da igualdade entre homens e mulheres, o exemplo dessa tramitação do referido acordo na Câmara de Deputados brasileira também reforça a importância da representação feminina na política, quando o tema envolve a defesa dos direitos das mulheres, haja visto a intervenção da deputada Jandira.

Vale destacar ainda que, os deputados de partidos políticos de esquerda votaram contra a aprovação do acordo. A preocupação desses parlamentares é que a aprovação do tratado representava uma medida neoliberal, que prejudicaria mais as questões trabalhistas e sociais. No entanto, embora houvesse um consenso entre os deputados de esquerda contrários ao tratado, nenhum deles abordou as mudanças que afetavam diretamente as cláusulas de gênero no acordo.

Por outro lado, a maioria dos parlamentares de centro e direita, que compõem a maioria na Câmara, apoiaram a aprovação do documento, já que ele está relacionado ao livre mercado, uma pauta historicamente defendida por partidos com tendências neoliberais. Enquanto esses partidos defendem uma postura econômica liberal, adotam, por outro lado, uma visão conservadora em relação aos costumes e temas sociais. É interessante notar que, em suas falas, os parlamentares conservadores não se colocaram contra a promoção da igualdade entre homens e mulheres no que diz respeito a trabalho e renda, mas sim buscaram combater conceitos que sequer estavam descritos no texto original, como a ideologia de gênero e a descriminalização do aborto.

Esses capítulos de gênero dentro de tratados internacionais são positivos para avançar pautas econômicas relacionadas à promoção na carreira e às igualdades de oportunidades e salariais. A promoção do desenvolvimento econômico das mulheres tende a se associar às mudanças de costumes e valores tradicionais, inclusive porque permite a autonomia financeira das mulheres, que se sentem mais seguras para romper com os padrões conservadores da sociedade.

Seja por interesses internos, seja pela pressão da comunidade internacional e de seu parceiro comercial, mais avançado na integração das pautas feministas na política externa, no nível I, o Brasil acompanha a inclusão do capítulo de gênero no Acordo de Livre Comércio. No nível II, isso causa certo ruído, mas não o suficiente para que o Poder Legislativo rejeite o acordo, dado que não pode modificá-lo. Na discussão entre os deputados, houve uma clara oposição a certos temas do acordo, inclusive à questão de gênero, levantada pela ala mais conservadora do Governo, preocupada com que dadas definições pudessem ir além das concepções tradicionais de homem e mulher, transmitindo a imagem de um Brasil mais permissivo.

Esse episódio reforça a posição do Brasil como um país que ainda enfrenta significativos entraves políticos e sociais para a consolidação de uma agenda de gênero mais progressista. A resistência ao capítulo de gênero no acordo evidencia não apenas um atraso normativo em relação a parceiros comerciais, como também a influência de uma base política conservadora que limita a construção de políticas públicas voltadas para a equidade de gênero. Além disso, a controvérsia revela a dificuldade de incorporar definições mais abrangentes de gênero no debate político nacional, visto que a oposição parlamentar se articula para preservar uma visão binária, restringindo avanços que poderiam alinhar o Brasil a padrões internacionais mais inclusivos.

CONCLUSÃO

A tramitação do Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile na Câmara dos Deputados evidencia a relevância de incluir capítulos sobre gênero em tratados internacionais. Estes dispositivos não apenas promovem a igualdade de gênero no comércio internacional, mas também atuam como um importante mecanismo para impulsionar a agenda de equidade em contextos políticos conservadores. No caso brasileiro, a inclusão do "Capítulo 18: Comércio e Gênero" demonstrou que compromissos internacionais podem facilitar avanços em temas sociais desafiadores, mesmo enfrentando resistência ideológica e conservadora.

Essa resistência, no entanto, não pode ser analisada de forma isolada, pois reflete um cenário mais amplo de avanço da extrema direita no Brasil e sua influência sobre o Congresso Nacional. Há mais de uma década, grupos conservadores vêm consolidando uma agenda antigênero e antifeminista, buscando restringir direitos de mulheres, meninas e da população LGBTQIA+ (Junqueira, 2018, 2019). Assim, a oposição ao capítulo de gênero do acordo comercial não se tratou apenas de uma rejeição terminológica, mas de uma estratégia política mais ampla, que instrumentaliza pautas de costumes para sustentar uma guerra cultural. Nesse contexto, a reação parlamentar ao tratado evidencia as dificuldades estruturais que o Brasil enfrenta para avançar em políticas feministas, especialmente na incorporação de concepções de gênero mais amplas, que ultrapassem a visão estritamente binária de homem e mulher.

Por outro lado, a maior abertura do Chile para a incorporação da igualdade de gênero em acordos internacionais decorre de um processo político distinto, marcado por avanços institucionais e sociais no reconhecimento de direitos. O país tem se posicionado de forma mais progressista na diplomacia feminista, impulsionado por um movimento social robusto e pela atuação de governos que assumiram compromissos explícitos com a equidade de gênero (Escobar e Cook, 2022). Além disso, a Constituição chilena de 2022, ainda em disputa, reflete um ambiente de maior aceitação dessas pautas em comparação ao Brasil. A postura do Chile nos acordos comerciais, portanto, não deve ser vista apenas como uma decisão técnica, mas como parte de um compromisso mais amplo com a promoção da igualdade de gênero na política externa, diferentemente do Brasil, onde esses avanços enfrentam significativa resistência ideológica e política.

As controvérsias em torno do capítulo de gênero revelaram uma divisão ideológica no Congresso Nacional: enquanto parlamentares de direita tentaram limitar o alcance das disposições de gênero, argumentando contra uma suposta "ideologia de gênero", também reafirmaram seu apoio à igualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho. Essa postura contraditória reflete a dificuldade em integrar questões de gênero em um contexto político dominado por valores tradicionais, mas também destaca o potencial transformador de tais cláusulas.

Outro ponto central é a importância da representação feminina na política. A atuação da deputada Jandira Feghali foi essencial para defender os direitos das mulheres, mostrando que a presença de mulheres em cargos de decisão é fundamental para garantir que temas de gênero sejam devidamente abordados.

Por fim, além de consolidar compromissos internacionais, capítulos de gênero em tratados de comércio oferecem um caminho concreto para reduzir desigualdades econômicas de gênero. Para além do mercado, esses dispositivos promovem a autonomia financeira das mulheres, impactando positivamente normas sociais e costumes tradicionais, mesmo em ambientes políticos conservadores, como foi o observado. É imperativo, portanto, que esses capítulos sejam aperfeiçoados, permitindo um enfrentamento mais eficaz das desigualdades econômicas de gênero e contribuindo para o desenvolvimento sustentável e inclusivo.


NOTES

1 Disponível nas notas taquigráficas das sessões da Câmara dos Deputados. 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura - Sessão Deliberativa Extraordinária. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/plenario/discursos/notas.html.
2 De acordo com Mazzuoli (2020), em tratados internacionais discutidos entre Estados, o Congresso Nacional brasileiro pode aceitar ou rejeitar, neste caso, o Acordo de Livre Comércio Brasil-Chile, sem a possibilidade de propor alterações.
3 Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), Partido Comunista do Brasil (PcdoB).


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