Ariño Ortiz, Gaspar. Principios de derecho público económico. Modelo de Estado, gestión pública, regulación económica. Granada: Editorial Comares, 2001.
Belando Garín, Beatriz. “Las posibilidades de la mediación administrativa: concepto y ámbitos”. En Isabel Celeste M. Fonseca (org.), Mediação administrativa: contributos sobre as (im)possibilidades. Coimbra: Almedina, 2019.
Bonacorsi De Palma, Juliana. “Art. 26 da lindb. Novo regime jurídico de negociação com a Administração Pública”. Revista de Direito Administrativo, Edição Especial: direito público na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – lindb (Lei n.º 13.655/2018), novembro de 2018.
Chiassioni, Pierlugi. “Nota preliminar. El textualismo razonable. Una tentación resistible”. In Antonin Scalia; Una cuestión de interpretación. Los tribunales federales y el Derecho. Lima: Palma Editores, 2015.
Cordero Quizacara, Eduardo. “El derecho administrativo sancionador y su relación con el derecho penal”. Revista de Derecho, vol. xxv, n.º 2, 2012.
Freitas, Juarez. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais, 4.ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2009.
Freitas, Juarez. “Agência Nacional dos Transportes Aquaviários – Princípio da segurança jurídica – Exigência da menor precariedade possível das relações de Administração – Terminais portuários de uso privativo: contrato de adesão– Princípio da irretroatividade dos atos normativos – Limites ao poder de modificação unilateral do Estado – Inviabilidade dos atos administrativos autônomos
na CF/88 – Princípio da legalidade”. Interesse Público, n.º 20, 2003.
Gallardo Castillo, María Jesús. Los principios de la potestad sancionadora. Teoría y práctica. Madrid: Iustel, 2008.
Gallego Anabitarte, Alfredo. “Las relaciones especiales de sujeción y el principio de la legalidad de la Administración”. Revista de Administración Pública, n.º 34, 1961.
Malaret García, Elisenda. “Autoridades independientes y justicia administrativa”. Revista de Direito Público da Economia, n.º 4, 2003.
Martins, Ricardo Marcondes. “Administração consensual à luz das alterações da lindb”. Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance, n.º 15, de 2020.
Montero Pascual, José. “La actividad administrativa de regulación: Definición y régimen jurídico”. Revista digital de Derecho Administrativo, n.º 12, 2004.
Moreira, Egon Bockmann. “Agências reguladoras independente, poder econômico e sanções administrativas (reflexões iniciais acerca da conexão entre os temas)”. Revista de Direito Econômico, n.º 2, 2006.
Nieto García, Aleja ndro. Derecho administrativo sancionador, 5.ª ed. Madrid: Tecnos Editorial, 2011.
Nobre Júnior, Edilson Pereira. Direito Administrativo Contemporâneo – Temas Fundamentais. Salvador: Juspodivm, 2016.
Osório, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador, 2.ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.
Otero, Paulo. Legalidade e administração pública: o sentido da vinculação administrativa à juridicidade. Coimbra: Almedina, 2003.
Paulino, Pedro. “O direito das contra-ordenações e a atividade sancionatória das autoridades reguladoras independentes”. Revista de Direito Administrativo, n.º 3, 2018.
Peixoto, Ravi. “O art. 26 da lindb como cláusula geral para a realização da autocomposição pela Administração Pública: uma análise dos limites e possibilidades”. Civil Procedure Review, vol. 12, n.º 3, 2021.
Santofimio Gamboa, Jaime Orlando. Compendio de derecho administrativo. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2017.
Sarmiento Ramírez-Escudero, Daniel. El principio de proporcionalidad en el derecho administrativo. Un análisis desde el derecho español. Bogotá: Universidad Externado da Colombia, 2007.
Tácito, Caio “Bases constitucionais do direito administrativo”. Revista de Direito Administrativo, vol. 166, 1986.
Vieira De Andrade, José Carlos. “O Direito e as palavras”, Archivum et jus. Arquivo da Universidade de Coimbra, 2006.
Vieira De Andrade, José Carlos. Direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976, 2.ª ed. Coimbra: Almedina, 2015.